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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7234 de 25 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7234 /2023