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Lei do Distrito Federal nº 7222 de 05 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de janeiro de 2023


Art. 1º

A Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

VII

divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.

II

o art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

II

de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros.

III

de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7222 de 05 de Janeiro de 2023