JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7222 de 05 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

VII

divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.

II

o art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

II

de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros.

III

de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7222 /2023