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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7222 de 05 de Janeiro de 2023

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7222 /2023