Lei do Distrito Federal nº 7202 de 26 de Dezembro de 2022
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2022
Art. 1º
O art. 17 da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17
Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE