Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7202 de 26 de Dezembro de 2022
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.