Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7202 de 26 de Dezembro de 2022
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 17 da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: