Lei do Distrito Federal nº 7187 de 15 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 75.043.257,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 2022
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 75.043.257,00 (setenta e cinco milhões, quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 158 - recursos do sistema assistência social, 170 - remuneração de depósitos bancários, 220 - diretamente arrecadados, 231 - convênios com órgãos do GDF, e 237 - multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA