Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7187 de 15 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 75.043.257,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 158 - recursos do sistema assistência social, 170 - remuneração de depósitos bancários, 220 - diretamente arrecadados, 231 - convênios com órgãos do GDF, e 237 - multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.