Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7187 de 15 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 75.043.257,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 75.043.257,00 (setenta e cinco milhões, quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.