Lei do Distrito Federal nº 7179 de 23 de Novembro de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.127.143,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2022
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 27.127.143,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e sete mil, cento e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:
I
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 178 – recursos decorrentes de juros sobre o capital, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2°, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA