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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7179 de 23 de Novembro de 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.127.143,00

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 178 – recursos decorrentes de juros sobre o capital, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 7179 /2022