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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7179 de 23 de Novembro de 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.127.143,00

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7179 /2022