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Lei do Distrito Federal nº 7039 de 29 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2021


Art. 1º

O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

1º de janeiro de 2033:

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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