Lei do Distrito Federal nº 7039 de 29 de Dezembro de 2021
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2021
Art. 1º
O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
1º de janeiro de 2033:
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA