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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7039 de 29 de Dezembro de 2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7039 /2021