Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7039 de 29 de Dezembro de 2021
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
1º de janeiro de 2033: