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Lei do Distrito Federal nº 7014 de 21 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2021


Art. 1º

O art. 19-A, caput,do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19-a

Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPTU ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até a data do vencimento da cota única.

Art. 2º

O art. 3º, § 4º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º

Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPVA aos contribuintes que efetuarem o pagamento do referido imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7014 de 21 de Dezembro de 2021