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Artigo 2º, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 7014 de 21 de Dezembro de 2021

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 3º, § 4º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º

Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPVA aos contribuintes que efetuarem o pagamento do referido imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.