Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7014 de 21 de Dezembro de 2021
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências; e a Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 3º, § 4º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Fica concedido desconto de 10% sobre o valor do IPVA aos contribuintes que efetuarem o pagamento do referido imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior.