Lei do Distrito Federal nº 6960 de 13 de Outubro de 2021
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de outubro de 2021
O art. 2º da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA