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Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 6960 de 13 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

§ 4º

Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.

Art. 1º, §4º da Lei do Distrito Federal 6960 /2021