Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei do Distrito Federal nº 6960 de 13 de Outubro de 2021
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º
Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.