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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6960 de 13 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6960 /2021