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Lei do Distrito Federal nº 6902 de 15 de Julho de 2021

Reconhece os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2021


Art. 1º

Ficam reconhecidos os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 62º de Brasília RAFAEL PRUDENTE Governador em exercício

Lei do Distrito Federal nº 6902 de 15 de Julho de 2021