Lei do Distrito Federal nº 6902 de 15 de Julho de 2021
Reconhece os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2021
Ficam reconhecidos os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.
132º da República e 62º de Brasília RAFAEL PRUDENTE Governador em exercício