Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2020
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constante na Reserva de Contingência decorrentes de Vetos à Lei Orçamentária, expresso no art. 150 § 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA