Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2020
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constante na Reserva de Contingência decorrentes de Vetos à Lei Orçamentária, expresso no art. 150 § 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA