Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constante na Reserva de Contingência decorrentes de Vetos à Lei Orçamentária, expresso no art. 150 § 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.