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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constante na Reserva de Contingência decorrentes de Vetos à Lei Orçamentária, expresso no art. 150 § 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6770 /2020