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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6770 /2020