Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6770 de 28 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.