Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de maio de 2020
O Parque das Copaíbas, instituído pela Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Parque Distrital das Copaíbas.
Com a recategorização, o Parque da Copaíbas passa a ser denominado Parque Distrital das Copaíbas.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA