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Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020

Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2020


Art. 1º

O Parque das Copaíbas, instituído pela Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Parque Distrital das Copaíbas.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque da Copaíbas passa a ser denominado Parque Distrital das Copaíbas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020