Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque das Copaíbas, instituído pela Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Parque Distrital das Copaíbas.
Parágrafo único
Com a recategorização, o Parque da Copaíbas passa a ser denominado Parque Distrital das Copaíbas.