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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020

Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.

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Art. 1º

O Parque das Copaíbas, instituído pela Lei nº 1.600, de 25 de julho de 1997, fica recategorizado como Parque Distrital das Copaíbas.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque da Copaíbas passa a ser denominado Parque Distrital das Copaíbas.