Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6584 de 22 de Maio de 2020
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a recategorização do Parque das Copaíbas, na Região Administrativa XVI – Lago Sul.
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