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Lei do Distrito Federal nº 6545 de 15 de Abril de 2020

Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de abril de 2020


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6545 de 15 de Abril de 2020