Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6545 de 15 de Abril de 2020
Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.
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