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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6545 de 15 de Abril de 2020

Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6545 /2020