Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6545 de 15 de Abril de 2020
Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.