Lei do Distrito Federal nº 6473 de 31 de Dezembro de 2019
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 23 de abril.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO