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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6473 de 31 de Dezembro de 2019

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 23 de abril.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6473 /2019