Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6473 de 31 de Dezembro de 2019
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 23 de abril.