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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6473 de 31 de Dezembro de 2019

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a Semana de Incentivo à Leitura.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6473 /2019