Lei do Distrito Federal nº 6471 de 31 de Dezembro de 2019
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica instituída a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.
Art. 2º
Esta data fica incluída no calendário do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO