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Lei do Distrito Federal nº 6471 de 31 de Dezembro de 2019

Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2019


Art. 1º

Fica instituída a Semana do Trabalhador em Condomínio, a ser comemorada anualmente na semana dos dias 1º a 8 de agosto no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta data fica incluída no calendário do Distrito Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO

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