Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6471 de 31 de Dezembro de 2019
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta data fica incluída no calendário do Distrito Federal.
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
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