Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6471 de 31 de Dezembro de 2019
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Semana do Trabalhador em Condomínio e dá outras providências.
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