Lei do Distrito Federal nº 6247 de 21 de Dezembro de 2018
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.635.430,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2018
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 30.635.430,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar ao orçamento fiscal, no valor de 1.485.909,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI;
II
crédito especial ao orçamento fiscal, no valor de R$ 29.149.521,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VII;
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II e pelo excesso de arrecadação de fonte própria, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e o crédito especial de que trata inciso II, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo III, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 59º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG (*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 243, de 24 de dezembro de 2018, página 01.