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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6247 de 21 de Dezembro de 2018

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.635.430,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 30.635.430,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar ao orçamento fiscal, no valor de 1.485.909,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI;

II

crédito especial ao orçamento fiscal, no valor de R$ 29.149.521,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VII;

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 6247 /2018