Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6247 de 21 de Dezembro de 2018
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 30.635.430,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II e pelo excesso de arrecadação de fonte própria, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e o crédito especial de que trata inciso II, será financiado pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo III, de acordo com o art. 43, §1º, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.