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Lei do Distrito Federal nº 6118 de 01 de Março de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de março de 2018


Art. 1º

É obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6118 de 01 de Março de 2018