Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6118 de 01 de Março de 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.