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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6118 de 01 de Março de 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.

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Art. 1º

É obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.