Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6118 de 01 de Março de 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.