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Lei do Distrito Federal nº 6074 de 09 de Janeiro de 2018

Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de janeiro de 2018


Art. 1º

Dê-se ao art. 10, X, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a seguinte redação:

X

indicação dos mecanismos de divulgação dos resultados, inclusive o final, com datas, locais e horários;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6074 de 09 de Janeiro de 2018