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Artigo 1º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 6074 de 09 de Janeiro de 2018

Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

Dê-se ao art. 10, X, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a seguinte redação:

X

indicação dos mecanismos de divulgação dos resultados, inclusive o final, com datas, locais e horários;

Art. 1º, X da Lei do Distrito Federal 6074 /2018