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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6074 de 09 de Janeiro de 2018

Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6074 /2018