Lei do Distrito Federal nº 6061 de 29 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2017
Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.
as alterações, inclusões e exclusões de Metas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Ações não Orçamentárias;
as alterações de Unidades Orçamentárias responsáveis por Objetivos Específicos, Metas e Ações não Orçamentárias; e
Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRAMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019 e suas alterações, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas de I a IX:
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG (*) Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, link http://www.seplag.df.gov.br/planejamento-e-orcamento/planejamento-governamental.html, conforme preconiza o art. 97, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.950 de 02/08/2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 148, de 03/08/2017 e suas alterações.