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Lei do Distrito Federal nº 6038 de 21 de Dezembro de 2017

Altera a redação do art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2017


Art. 1º

O art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 horas semanais no exercício do cargo a que concorre;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6038 de 21 de Dezembro de 2017