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Artigo 1º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6038 de 21 de Dezembro de 2017

Altera a redação do art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

V

ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 horas semanais no exercício do cargo a que concorre;